Secretaria Municipal de Educação Resolução SME nº 02/2022 Estabelece as Diretrizes para o Processo de Atribuição de Classes e/ou aulas da Rede Municipal de Ensino para o Ano Letivo de 2023 – Prefeitura Municipal de Cesário Lange – SP

Secretaria Municipal de Educação Resolução SME nº 02/2022 Estabelece as Diretrizes para o Processo de Atribuição de Classes e/ou aulas da Rede Municipal de Ensino para o Ano Letivo de 2023

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 002/2009 e o Decreto n° 2.207/2009 e;

Considerando a dinâmica do Processo de Atribuição de Aulas e/ou Classes e a necessidade de garantir direito e oportunidade a todos os docentes, assegurando os princípios de legalidade, impessoalidade e imparcialidade, resolve:

I)  Das Disposições Preliminares

Artigo 1°. A presente resolução regulamenta o procedimento para a atribuição de aulas e classes para os Docentes Titulares de Cargo da Rede Municipal de Ensino de Cesário Lange, Parceria Estado/ Município, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, conforme cronograma a ser expedido pela Secretaria Municipal de Educação e fixado nas Unidades Escolares.

Artigo 2°. Serão fixados em cada unidade escolar, a Resolução que trata do Processo de Atribuição de Classes e/ou Aulas da Rede Municipal de Ensino para dar conhecimento das diretrizes que orientam o Processo de Atribuição.

Artigo 3°. Compete à Unidade Escolar realizar as inscrições dos Docentes Titulares de Cargo que atuaram na unidade no corrente ano, mediante inscrições e apresentação dos documentos da Opção de Jornada e Contagem de Tempo de Serviço, em conformidade com os Anexos I e II.

II)   Da Convocação, Inscrição e Opção

 

Artigo 4°. Compete ao Diretor da Unidade Escolar convocar o Docente Titular de Cargo para assinar a Opção de Jornada de Classe e/ou Aulas, opção de carga Suplementar e Substituição Docente.

  • Após preenchida e assinada a opção de jornada pelo docente e pela direção a carga horária apresentada não poderá sofrer alterações.
  • Após a assinatura, o Diretor da Unidade Escolar deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Educação os seguintes documentos:

 

  1. Ofício informando as salas a serem atribuídas para o exercício de 2023;
  2. Documentos dos docentes referentes ao Processo de Atribuição;
  • 3° – A convocação referida no “caput” deste artigo abrange os Docentes Titulares de Cargo e os da Parceria Estado/ Munícipio.
  • 4º Também compete ao diretor da Unidade escolar afixar em local visível a Resolução SME 02/2022 e o cronograma de atribuição, bem como enviar uma cópia rubricada (Resolução e cronograma) por todos os docentes e a opção de jornada devidamente preenchida à SME até dia 30/11/2022.

Artigo 5°. Além das aulas da Jornada Docente, os Titulares de Cargo poderão ministrar aulas a título de Carga Suplementar e Substituição Docente.

III)  Da Classificação e Atribuição de Aulas

Artigo 6º. Os documentos referentes à classificação docente como certificados de cursos de capacitação, certificados de especialização ou curso de extensão na área educacional, diplomas, certificados de aprovação em concurso público na área do magistério da rede municipal de Cesário Lange, publicações de artigos conforme artigo 24 Inciso I Lei Complementar 51/2013, deverão ser entregues à Secretaria da Escola, em que o profissional estiver lotado, impreterivelmente, até o dia 30/11/2022.

Artigo 7°. A Classificação dos Titulares de Cargo e Parceria será feita por: 1°) Habilitação específica do cargo;

2°) Habilitações Afins, de acordo com Histórico Escolar.

 

  • 1° – A Publicação da Classificação será fixada no quadro geral da Secretaria de Educação, nas Unidades Escolares, até dia 07/12/2022, bem como o cronograma de atribuição com locais, data e horário das atribuições.
  • 2° – A interposição de recurso será admitida até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação da classificação.

Artigo 8°. Após o decurso de prazo para recursos, será publicada pela Secretaria Municipal de Educação e afixada nas Unidades escolares a classificação final dos docentes e serão atribuídas as classes/ aulas de acordo com a seguinte ordem:

  1. Atribuição da Jornada de Trabalho Docente, aos titulares de cargo, conforme opção;
  2. Atribuição aos adjuntos em substituição aos Afastamentos da Educação Infantil do Ensino Fundamental/ Anos
  3. Atribuição para substituição Docente a partir de fevereiro de

 

Artigo 9°. A título de substituição docente, a atribuição obedecerá a seguinte ordem:

 

  1. Professor da disciplina de concurso;
  2. Professor das disciplinas afins;
  3. Professor PEB I com habilitação específica.

 

  • 1° Poderá a critério da Secretaria Municipal da Educação, serem atribuídas aulas em caráter excepcional com Diploma de Pedagogia como substituição docente que seguirá o artigo 27 da Lei Complementar 006/2009.
  • As jornadas oferecidas são compostas por: (Aula, HTPC, HTPE e HTPL) conforme Tabela (Anexo I) da Lei Complementar 86/2017.
  • Os docentes, titulares de cargo, deverão comparecer à atribuição no horário estipulado, mas atrasos decorrentes do andamento do processo podem ocorrer.

Artigo 10°. Durante o ano letivo de 2023 haverá atribuições para substituição docente de professores que vierem a licenciar-se.

  • O docente que faltar injustificadamente de maneira interpolada 30 dias ou consecutivamente por 15 dias nas classes e/ou aulas de substituição perderá o direito de permanecer com as aulas.

Artigo 11°. Se o professor tiver atribuída aulas/classes diferentes da sua jornada, com Matriz Curricular diferente, deverá cumprir integralmente os horários de HTPC e HTPE, conforme tabela do Anexo I da Lei Complementar 86/2017.

IV)  Das Disposições Finais

Artigo 12°. A atribuição de aulas e professores terá efetivo exercício a partir do primeiro dia letivo de 2023, respeitando-se o acúmulo de 2 cargos, desde que a compatibilidade de horários seja certificada ante a apresentação da atribuição de aulas já operada em outra unidade escolar. Artigo 13°. As classes e/ou aulas atribuídas em função dessa resolução passarão a ter exercício efetivo a partir do primeiro dia letivo com término no último dia letivo do calendário escolar.

Artigo 15º. Os casos omissos à presente resolução, tais como a necessidade de novas salas ou extinção, serão analisados e definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 16°. Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

Cesário Lange, 11 de novembro de 2022