ABERTURA/ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL – Prefeitura Municipal de Cesário Lange – SP

ABERTURA/ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

 

Descrição do serviço:

O Cadastro Fiscal, que integra o Sistema Municipal de Informações, compreende o conjunto de dados cadastrais, referentes aos contribuintes de todos os tributos, podendo merecer denominação e tratamento específico quando assim o requeira a natureza peculiar de cada tributo.

 

Órgão responsável: Secretaria de Administração e Gestão

 

Requisitos:

Toda pessoa física ou jurídica sujeita a obrigações tributária principal deverá inscrever-se no Cadastro Fiscal da Prefeitura, na forma e termos por esta determinados.

Documentos e informações necessárias:

1.     Para autônomos:

·       Requerimento;

·       Cópia do documento de identidade e CPF;

·       Cópia do comprovante de endereço (residencial);

·       Cópia do comprovante de endereço (comercial);

·       Cópia do contrato de locação do imóvel comercial ou documento de propriedade do imóvel;

·       No caso de autônomo com ponto fixo: cópia do alvará de bombeiros ou cópia da dispensa do alvará de bombeiro.

 

1.1. Para inscrição como médico, fisioterapeuta, farmacêutico, engenheiro, dentista, corretor de imóveis, advogado, médico, contador e outras atividades técnicas:

·       Cópia do registro no conselho de classe profissional;

·       Cópia do comprovante de pagamento da anuidade.

 

1.2. Para inscrição como motorista:

·       Cópia da Carteira Nacional de Habilitação com a especificação “Exerce atividade remunerada”.

·       Cópia do documento do veículo.

 

1.3. Para inscrição como cabeleireiro e professor:

·       Cópia do diploma/certificado de conclusão do curso.

 

2.     Para microempreendedor individual:

·       Requerimento assinado pelo proprietário da empresa;

·       Cópia do cartão CNPJ;

·       Cópia do Certificado da condição de microempreendedor individual;

·       Cópia do RG e CPF;

·       Cópia do comprovante do endereço residencial;

·       Cópia do contrato de locação do estabelecimento ou em caso de imóvel próprio, cópia da matrícula do imóvel;

·       Cópia do comprovante do endereço do estabelecimento;

·       Cópia do alvará de corpo de bombeiros ou declaração de dispensa protocolada;

·       Abaixo assinado dos vizinhos declarando que não se opõem quanto à abertura da firma (no caso de bar e lanchonete, pastelaria, bombonieres, sorveterias, lan houses e outras atividades que possam gerar ruídos após as 22:00 horas).

 

3.     Para vendedor ambulante:

·       Requerimento;

·       Cópia do documento de identidade e CPF;

·       Cópia da Carteira Nacional de Habilitação com a observação de Exerce Atividade Remunerada, em caso de utilização do veículo para desenvolvimento da atividade;

·       Cópia do documento do veículo;

·       Cópia do comprovante de endereço.

·       Especificação dos locais em que pretende exercer a atividade (os locais serão autorizados pela Secretaria Municipal de Segurança Pública).

 

4.     Empresas

·       Requerimento (assinado pelo proprietário e/ou sócio da empresa);

·       Cópia do cartão CNPJ;

·       Cópia da declaração de firma individual (firma individual);

·       Cópia do contrato social (firma em sociedade);

·       Cópia CPF, documento de identidade e comprovante de endereço residencial (no caso de sociedade, cópia de todos os sócios);

·       Cópia do contrato de locação do estabelecimento;

·       Cópia do comprovante do endereço do estabelecimento;

·       Cópia do alvará de bombeiros ou cópia da dispensa do alvará de bombeiro, (protocolada pelo bombeiro);

·       Cópia do alvará de utilização;

·       Abaixo assinado dos vizinhos declarando que não se opõem quanto à abertura da firma (no caso de bar e lanchonete, pastelaria, bombonieres, sorveterias, lan houses e outras atividades que possam gerar ruídos após as 18:00 horas).

 

5.     Empresas de Transporte coletivo:

·       Requerimento;

·       Cópia do CNPJ;

·       Cópia da declaração de firma individual (firma individual);

·       Cópia do contrato social (firma em sociedade);

·       Cópia CPF, RG e comprovante de endereço residencial (no caso de sociedade, cópia de todos os sócios);

·       Cópia da CNH dos condutores do veículo;

·       Cópia do certificado do curso de transporte coletivo dos condutores do veículo;

·       Cópia do documento do veículo;

·       Cópia do certificado de vistoria do CIRETRAN;

·       Cópia do atestado de antecedentes criminais do condutor do veículo;

·       Cópia do contrato de locação do estabelecimento.

 

6.     Igrejas ou associações:

·       Requerimento assinado pelo presidente;

·       Cópia do CNPJ;

·       Cópia do Estatuto Social;

·       Cópia da última ata;

·       Cópia CPF, RG e comprovante de endereço residencial (cópia de todos os membros do conselho);

·       Cópia do contrato de locação do estabelecimento.

·       Cópia do comprovante do endereço do estabelecimento;

·       Cópia do alvará de bombeiros;

·       Cópia do alvará de utilização (Habite-se).

 

7.     Torre de telefonia:

·       Requerimento assinado pelo responsável pela empresa;

·       Cópia CNPJ;

·       Cópia do contrato social (firma em sociedade) ou ata da assembléia da constituição da empresa;

·       Cópia CPF, RG e comprovante de endereço residencial (no caso de sociedade, cópia de todos os sócios ou diretoria);

·       Cópia do comprovante de endereço estabelecimento;

·       Cópia da Anotação da Responsabilidade Técnica e comprovante de pagamento;

·       Cópia do contrato de locação do imóvel ou capa do carnê de IPTU (imóvel urbano) ou cópia da matrícula do imóvel (imóvel rural) (caso não seja alugado);

·       Cópia do projeto aprovado pela prefeitura;

·       Cópia da licença da CETESB.

 

8.     Cerâmicas:

Primeiramente, deverá ser requerida a Certidão de Uso do Solo, através dos seguintes documentos:

  • Requerimento;
  • Cópia do espelho do IPTU;
  • Cópia da Escritura ou matrícula do imóvel;
  • Croqui de localização do terreno;
  • Certidão de uso do solo. (Valor R$ 98,43).

Posteriormente, deverá ser solicitada a abertura da inscrição municipal, através dos seguintes documentos:

  • Requerimento;
  • Cópia do CNPJ;
  • Cópia da declaração de firma individual (firma individual);
  • Cópia do contrato social (firma em sociedade);
  • Cópia RG e CPF (no caso de sociedade, cópia de todos os sócios);
  • Cópia do contrato de locação;
  • Cópia da certidão de uso do solo;
  • Cópia licença junto à CETESB.

 

Informações adicionais:

·       Os estabelecimentos/atividades relacionados a alimentos e saúde deverão protocolar abertura de inscrição também na Vigilância Sanitária, portanto, deverão ser apresentadas em 02 (duas) vias os documentos necessários para abertura de inscrição.

·        Conforme RESOLUÇÃO CGSIM Nº 51 DE 11 DE JUNHO DE 2019, alguns CNAES estão isentos de apresentar Licença dos Bombeiros e do Alvará de funcionamento, desse modo os contribuintes que se enquadrarem nessas condições estão obrigados somente a abertura de inscrição no município.

 

Principais etapas do serviço:

·       A solicitação de abertura ou alteração de inscrição municipal deverá realizada no Setor de Protocolo;

·       Após remeter-se-á ao Setor de Cadastro e Tributação para análise prévia e verificação se não há outra empresa instalada no local;

·       Em seguida, encaminha-se para o Setor de Fiscalização para certificação do local e medição de testada, a depender do tipo da atividade;

·       Por fim, remeter-se-á o expediente ao Setor de Cadastro e Tributação para inscrição no cadastro municipal e emissão dos Alvarás de Funcionamento e Localização.

Observações:

·       Em caso de estabelecimentos de saúde e alimentação será inaugurado expediente direcionado a Vigilância Sanitária para vistoria e emissão de Licença Sanitária.

·       Para os estabelecimentos localizados em área/loteamento irregular, o expediente tramitará ao Departamento de Engenharia para informações, nesta hipótese, se atendidos os demais preceitos legais quanto a abertura de inscrição será expedido Alvará Provisório.

 

Previsão de prazo máximo para prestação do serviço: 20 dias, prorrogável por igual período.

 

Forma de prestação do serviço:

Requerimento deverá ser feito presencialmente no Setor de Protocolo. Endereço: Paço Municipal, Praça Padre Adolfo Testa, n° 651, Centro.

Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira das 08h00 às 16h00.

 

Taxa ou preço público:

Taxa de expediente R$ 9,84/ Certidão opcional R$ 19,69 / Certidão de uso do solo R$ 98,43,

Exceção: Para Microempreendedores Individuais não há incidência de taxa de expediente em seu primeiro exercício de abertura.

 

Consulta e informações sobre o serviço solicitado:

 

Pelo telefone (15) 3246-8600 ou através do número do protocolo no site da Prefeitura, no Portal Serviços ao Cidadão: www.cidadao.cesariolange.sp.gov.br

 

 

Local ou forma de manifestação sobre o serviço prestado:

·       Setor de Cadastro e Tributos. Endereço: Paço Municipal, Praça Padre Adolfo Testa, nº 651, Centro;

·       Ouvidoria Municipal, através do link https://eouve.com.br/.

 

Prioridade de atendimento:

Atendimento prioritário as pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, nos moldes estabelecidos na Lei Federal n° 10.048/2000.

 

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento imediato, exceto quando já houver outra pessoa em atendimento, hipótese em que o tempo de espera poderá variar de 15 a 20 minutos.