AUXÍLIO TRANSPORTE ESCOLAR – Prefeitura Municipal de Cesário Lange – SP

AUXÍLIO TRANSPORTE ESCOLAR

Descrição do serviço: Auxílio de 50% (cinquenta por cento) para pagamento da despesa com o transporte coletivo de Cesário Lange até a cidade onde o aluno beneficiário frequente curso educacional, desde que não ultrapasse a distância em raio de 100 Km (cem quilômetros) entre esta cidade e aquela onde encontre instalada a instituição de ensino.
Requisitos:

·       Residir no município de Cesário Lange e estar matriculado em curso educacional que não seja oferecido no município, quer por instituição pública ou privada;

·       Utilizar-se de transporte escolar, quais sejam, aquele de uso coletivo por meio de ônibus, vans e outros veículos similares, assim considerados nos termos da legislação vigente.

·       Não serão contemplados por este benefício previsto nesta Lei, os estudantes que já tenham nível superior completo e aqueles estudantes de Curso Preparatório, Educação à Distância (EAD), Progressão Parcial (dependência), Pós Graduação, Doutorado, Especialização, Mestrado e afins.

Documentos e informações necessárias:

  • Requerimento;
  • Cópia do documento de identidade e CPF;
  • Cópia do comprovante de residência no município;
  • Cópia do comprovante de matrícula no curso educacional;
  • Cópia do atestado de frequência (especificado que o aluno frequentou o mês anterior);
  • Cópia da nota fiscal do pagamento da van/ônibus;

·       Informar número da conta corrente ou poupança em nome do aluno. (Nome do banco, agência e número da conta corrente ou conta poupança. Não pode ser conta salário).

·       Observações:

  • Não tem data fixa para o recebimento do depósito em conta;
  • Trazer o atestado de frequência e nota fiscal do pagamento da van/ônibus até o 10º (décimo dia) útil do mês subsequente (caso perca esse prazo, o aluno não terá direito ao auxílio daquele mês);
  • Apresentar atestado de matrícula a cada semestre, juntamente com os demais documentos mensais.
Principais etapas do serviço:

·       A solicitação de auxílio transporte será encaminhada a Secretaria Geral Administrativa para análise e deferimento quanto à concessão do benefício;

·       Se deferido, os documentos concernentes ao aluno serão mensalmente encaminhados ao Departamento de Contabilidade para emissão de empenho.

·       Ato contínuo remeter-se-á mensalmente a Tesouraria para pagamento do auxílio.

Previsão de prazo máximo para prestação do serviço: O pagamento do auxílio dar-se-á dentro do mês em que o aluno apresentou os documentos exigidos na legislação municipal.
Forma de prestação do serviço: Presencial. Endereço: Paço Municipal – Praça Padre Adolfo Testa, n° 651, Centro.
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira das 08h00 às 16h00.
Taxa ou preço público: Gratuito.
Consulta e informações sobre o serviço solicitado: Pelo telefone (15) 3246-8600
Local ou forma de manifestação sobre o serviço prestado:

·       Setor de Protocolo, Praça Padre Adolfo Testa, nº 651, Centro;

·       Ouvidoria Municipal, através do link https://eouve.com.br/.

Prioridade de atendimento: Atendimento prioritário as pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, nos moldes estabelecidos na Lei Federal n° 10.048/2000.
Previsão de tempo de espera para atendimento: Atendimento imediato, exceto quando já houver outra pessoa em atendimento, hipótese em que o tempo de espera poderá variar de 15 a 20 minutos.