Descrição do serviço:
Recebimento de documentos e encaminhamento para o órgão responsável para a Emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Órgão responsável: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente |
Requisitos:
Possuidor de propriedade rural no município de Cesário Lange |
Documentos e informações necessárias: · Documento do Casal Proponente: · Cópia do CPF e RG; · Certidão de Casamento ou união estável se for o caso; · Comprovante de Residência; · DAP anterior (ou seu extrato), se existente; · Documentos para Verificação da Renda* · Declaração do imposto de renda; · Demonstrativo de pagamento ( de quaisquer que sejam as fontes pagadoras); · Notas Fiscais de Produtor Rural; · Carteira de Trabalho e Previdência Social; · Extrato do PIS/PASEP · Documentos do(s) Imóvel(is) Explorado(s): · Contrato de exploração agropecuária, com firma reconhecida em cartório; · Certidão de Matrícula atualizada do imóvel; · Inscrição de Produtor rural no CNPJ; · Comprovante de quitação do ITR (Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural); · Certificado de Cadastro do Imóvel Rural atualizado
*Refere-se a renda obtida dentro do período de 12 meses anteriores à data de emissão da DAP. |
Principais etapas do serviço:
Orientação, recebimento e encaminhamento ao Técnico da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável (CDRS). |
Previsão de prazo máximo para prestação do serviço:
O prazo será de acordo com a demanda atendida pelo Técnico da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável. |
Forma de solicitação do serviço:
Presencial – Av. São Paulo, n° 343, Vila Brasil. |
Horário de atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00. |
Taxa ou preço público: Gratuito. |
Consulta e informações sobre o serviço solicitado: Casa da Agricultura – telefone (15) 3246-1289. |
Local ou forma de manifestação sobre o serviço prestado:
Casa da Agricultura – Avenida São Paulo, n° 343, Vila Brasil. |
Prioridade de atendimento:
Atendimento prioritário as pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, nos moldes estabelecidos na Lei Federal n° 10.048/2000. |
Previsão de tempo de espera para atendimento: Atendimento imediato, exceto quando já houver outra pessoa em atendimento, hipótese em que o tempo de espera poderá variar de 15 a 20 minutos. |