Descrição do serviço: A prestação de serviços de transportes de passageiros por táxi no município será processada na forma estabelecida pelo Código Nacional de Trânsito e pela Lei Municipal n° 769/1993. |
Requisitos: Os serviços de transportes de passageiros por táxi só poderão ser explorados por profissionais autônomos, proprietário de até no máximo 1 (um) veículo, mediante permissão outorgada pela Prefeitura Municipal. O número de táxis no Município será proporcional à população na razão de 01 (um) veículo para cada 1000 (um mil) habitantes. |
Documentos e informações necessárias:
· Requerimento; · Cópia do documento de identidade e CPF; · Cópia da Carteira Nacional de Habilitação constando a observação “Exerce Atividade Remunerada”; · Cópia do documento do veículo; · Cópia do comprovante de endereço; · Atestado de idoneidade financeira (expedida pelo banco); · Certidão negativa de débitos municipais; · Atestado de bons antecedentes; |
Principais etapas do serviço:
· O Setor de Cadastro e Tributação fará verificação do número total de inscritos com a atividade taxista; · Após, remeter-se-á ao Setor de Fiscalização para verificação quanto ao exercício da atividade; · Retorna-se ao Setor de Cadastro e Tributação para expedição do Alvará; · Ato contínuo, a Secretaria Geral Administrativa fará lavratura do Contrato de Permissão. |
Previsão de prazo máximo para prestação do serviço: 30 dias. |
Forma de prestação do serviço: Requerimento deverá ser feito presencialmente no Setor de Protocolo. Endereço: Paço Municipal, Praça Padre Adolfo Testa, n° 651, Centro. |
Horário de atendimento:Segunda a sexta-feira das 09h00 às 16h00 |
Taxa ou preço público: Taxa de expediente R$ 9,84. |
Consulta e informações sobre o serviço solicitado: Pelo telefone (15) 3246-8600 ou
através do número do protocolo no Portal Serviços ao Cidadão: www.cidadao.cesariolange.sp.gov.br. |
Local ou forma de manifestação sobre o serviço prestado:
· Paço Municipal, Praça Padre Adolfo Testa, nº 651, Centro; · Ouvidoria Municipal, através do link https://eouve.com.br/. |
Prioridade de atendimento: Atendimento prioritário as pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, nos moldes estabelecidos na Lei Federal n° 10.048/2000. |
Previsão de tempo de espera para atendimento: Tempo de espera para atendimento presencial – Em caso de atendimento presencial será imediato, exceto quando já houver outra pessoa em atendimento, hipótese em que o tempo de espera poderá variar de 15 a 20 minutos. |