APROVAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PROJETO RESIDENCIAL, COMERCIAL E DE TORRE DE TELEFONIA – Prefeitura Municipal de Cesário Lange – SP

APROVAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PROJETO RESIDENCIAL, COMERCIAL E DE TORRE DE TELEFONIA

 

Descrição do serviço:

Análise do projeto arquitetônico, para verificar se está em conformidade com as normas do Código de Obras Municipal (Lei nº 791/1994) ou com restrições de acordo com o loteamento, para aprovação do projeto e respectiva emissão do Alvará de Construção.

Documentos e informações necessárias:

  • Requerimento;
  • Cópia do CPF e RG do proprietário;
  • Cópia da capa do carnê de IPTU;
  • Cópia da escritura ou contrato de compra e venda;
  • Cópia atualizada da matrícula do imóvel;
  • Cópia da ART/RRT e comprovante de pagamento;
  • 05 vias do memorial descritivo;
  • 05 vias do memorial de serviço (se for comercial ou industrial);
  • 05 vias do projeto;
  • 01 via da declaração de conformidade (se for regularização de projeto);

 

Taxa ou preço público:

  • Taxa de expediente: R$ 11,46
  • Taxa de aprovação: R$ 57,30;
  • Taxa Por m²: R$ 2,29 (residencial);
  • Taxa por m² R$ 6,88 (comercial).

Principais etapas do serviço:

Inicialmente os documentos são protocolados, encaminhado a Secretaria de Administração e Gestão, após ao Setor de Cadastro e Tributos, Setor de Fiscalização e por fim ao Setor de Engenharia para análise e aprovação.
Previsão de prazo máximo para prestação do serviço: 30 dias.

Forma de prestação do serviço:

Presencial.

Endereço: Praça Padre Adolfo Testa, n° 651 – Centro.
Horário de atendimento: Segunda a Sexta-feira das 09h00 às 16h00.

Consulta e informações sobre o serviço solicitado:

Pelo telefone (15) 3246-8600 Ramal 8616 ou celular (15) 99605-6087 e e-mail: engenharia@cesariolange.sp.gov.br
Local ou forma de manifestação sobre o serviço prestado:

  • Prefeitura Municipal: Praça Padre Adolfo Testa, n° 651 – Centro.
  • Ouvidoria Municipal, através do link https://eouve.com.br/.

Prioridade de atendimento:

Atendimento prioritário as pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, nos moldes estabelecidos na Lei Federal n° 10.048/2000.
Previsão de tempo de espera para atendimento: Imediato, exceto quando já houver outra pessoa em atendimento, hipótese em que o tempo de espera poderá variar de 15 a 20 minutos.