AÇÃO JOVEM – Prefeitura Municipal de Cesário Lange – SP

AÇÃO JOVEM

 

Descrição do serviço:

 

É um programa de transferência de renda direta condicionada estadual. O Programa Ação Jovem tem como objetivo promover a inclusão social de jovens, mediante ações complementares de apoio à iniciação profissional e transferência direta de renda, como apoio financeiro temporário do Estado.

 

Órgão responsável: O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS realiza a localização da família e agenda atendimento para avaliação psicossocial;

Usuários / Requisitos:

Jovens na faixa etária de 15 a 24 anos com renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo nacional, prioritariamente até ¼ do salário mínimo selecionados pelo Governo Estadual.

Documentos e informações necessárias: As famílias devem estar cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Principais etapas do serviço:

·       Seleção / indicação de beneficiários com o envio da listagem dos habilitados às prefeituras para validação;

·       O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS realiza a localização da família e agenda atendimento para avaliação psicossocial;

·       Jovem é incluído no programa.

·       Participação dos beneficiários em ações propostas pelo CRAS.

Previsão de prazo máximo para prestação do serviço: De 30 a 45 dias após recebimento da listagem.
Forma de prestação do serviço:

Presencial, Av. Gabriel Inácio de Almeida, 420, Vila Nova, Cesário Lange / SP – no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.

Horário de atendimento: Segundas as sextas-feiras das 08h00 às 17h00. É necessário agendamento prévio.
Consulta e informações sobre o serviço solicitado: Telefone (15) 3246-3546 ou pelo e-mail crasadm@cesariolange.sp.gov.br.
Local ou forma de manifestação sobre o serviço prestado:

·       Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social, localizado na Av. 03 de Maio, nº 1361, Centro, Cesário Lange / SP;

·       Ouvidoria Municipal, através do link https://eouve.com.br/.

Prioridade de atendimento:

Atendimento prioritário as pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, nos moldes estabelecidos na Lei Federal n° 10.048/2000.

Previsão de tempo de espera para atendimento: Não há espera.