Descrição do serviço:
O Programa Bolsa Família (PBF) do Governo Federal é um programa de transferência de renda direta condicionada, que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país.
Órgão responsável: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. |
Órgão responsável: Cabe ao CRAS realizar a gestão do programa no âmbito municipal, como gestão de benefícios e acompanhamento no caso de descumprimento de condicionalidades.
Usuários / Requisitos: Famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, conforme art. 18 do Decreto Nº 5.209 de 17 de setembro de 2004. |
Documentos e informações necessárias:
A família deve estar cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e ter perfil para o programa conforme legislação vigente. A seleção das famílias é realizada pelo governo federal. |
Principais etapas do serviço:
· Atendimento no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, conforme agendamento, para verificar o motivo do bloqueio, suspensão ou cancelamento do Programa Bolsa Família. · Ação da Coordenação da Gestão de Transferência de Renda e Cadastro Único e do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS. |
Previsão de prazo máximo para prestação do serviço:
A família recebe o benefício enquanto atender os critérios de acesso e permanência do programa. |
Forma de prestação do serviço:
Presencial, Av. Gabriel Inácio de Almeida, 420, Vila Nova, Cesário Lange / SP – no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. |
Horário de atendimento: Quintas-feiras das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00. |
Consulta e informações sobre o serviço solicitado: Telefone (15) 3246-3546 ou pelo e-mail bolsafamilia@cesariolange.sp.gov.br. |
Local ou forma de manifestação sobre o serviço prestado:
· Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social, localizado na Av. 03 de Maio, nº 1361, Centro, Cesário Lange / SP; · Ouvidoria Municipal, através do link https://eouve.com.br/. |
Prioridade de atendimento:
Atendimento prioritário as pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, nos moldes estabelecidos na Lei Federal n° 10.048/2000. |
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento sob agendamento prévio no CRAS. No geral, não há espera dos atendimentos agendados. |
Outras Informações: Bloqueio: Impedimento da retirada das parcelas de pagamento ainda não sacadas pela família; Cancelamento: Atividade realizada pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – Senarc/MDS ou pelos municípios, conforme disposição em legislação vigente. Gera o cancelamento das parcelas de pagamento ainda não sacadas pela família, a interrupção da disponibilização das parcelas de pagamento nos meses subsequentes e o desligamento da família do PBF. Desbloqueio: Atividade realizada pela SENARC/MDS ou pelos municípios, conforme disposição em legislação vigente. Ocorre em decorrência da elucidação ou finalização das situações que deram origem à ação de bloqueio. Reversão de cancelamento: Atividade realizada pela SENARC/MDS e pelos municípios, conforme disposição em legislação vigente. Ocorre para desfazer o cancelamento de benefícios que tenha ocorrido a menos de 180 dias, em razão de fato superveniente que implique a necessidade de retificação do cancelamento ocorrido anteriormente. Passados os 180 dias da data do cancelamento e somente em casos de erro operacional ou decisão judicial, a SENARC poderá realizar a reversão. Desligamento voluntário e retorno garantido: O Desligamento Voluntário do Programa Bolsa Família (PBF) é uma medida que permite às famílias que não necessitem mais do benefício financeiro do PBF se desliguem voluntariamente do programa e assegura, a qualquer momento dentro do prazo de 36 meses, o retorno garantido |