SERVIÇO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON – Prefeitura Municipal de Cesário Lange – SP

SERVIÇO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON

Atendimento Presencial pelo endereço:  Rua Joaquim Ribeiro da Silva, 1062, Centro.

Horário de atendimento:
Segunda a quinta-feira das 08h00 às 16h00;
Sexta-feira das 08h00 às 12h00 (caso não houver audiências no dia o atendimento será feito normalmente das 08h00 às 16h00).

Atendimento online pelo e-mail: procon@cesariolange.sp.gov.br

Manifestações sobre o serviço: https://eouve.com.br/.

Atendimento também pelos telefones 151 e (15) 3246-3002


Descrição do serviço:

Serviço público mantido pelo Governo do Estado, que tem como finalidade proteger, amparar e defender o consumidor de práticas comerciais enganosas ou que lhes tragam danos ou prejuízos.

Cabe ao Procon orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores, fiscalizar previamente os direitos dos consumidores e, quando for o caso, aplicar sanções.

Requisitos, Documentos e informações necessárias:

Qualquer consumidor de produto ou serviço.

Para formalizar reclamações junto a este Órgão solicita-se que o reclamante venha pessoalmente até o Procon com cópia dos seguintes documentos:

  • RG, CPF ou CNH;
  • Documentos que comprovem a relação de consumo (Ex.: comprovante de pagamento, faturas, nota fiscal do produto e recibo.)

Principais etapas do serviço:

  • Inicialmente será enviada uma CIP (Carta de Informação Preliminar) ao fornecedor do produto ou serviço, onde o mesmo será notificado para solução do caso sem ser necessário abertura de reclamação.
  • O fornecedor tem o prazo máximo de 10 dias úteis, após recebimento da CIP para resposta.
  • Caso o fornecedor não atenda ao pedido do reclamante será aberta reclamação formal, onde será marcado uma audiência no próprio Procon para tentativa de acordo. Prazo máximo de 20 dias úteis, após recebimento da notificação.
    Previsão de prazo máximo para prestação do serviço:

Prazo para atendimento

Prazo de 25 dias para reclamações atendidas pelo fornecedor; e prazo de 40 dias para reclamações que necessitem de audiência com o fornecedor.

Prioridade de atendimento:

Atendimento prioritário as pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, nos moldes estabelecidos na Lei Federal n° 10.048/2000.
Previsão de tempo de espera para atendimento: 15 minutos.