ISENÇÃO DE IPTU – LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 29/2011 – Prefeitura Municipal de Cesário Lange – SP

ISENÇÃO DE IPTU – LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 29/2011

 

Descrição do serviço:

São isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano e das taxas a ele relativas, os imóveis pertencentes e utilizados como residências por aposentados, pensionistas e portadores de moléstias grave que atendam as disposições fixadas pela Lei Complementar Municipal n° 29/2011 e cumpram os requisitos regulamentados por decreto anual do Poder executivo, devendo ainda anualmente comprovarem que atendem tais requisitos.

 

Requisitos:

·       Ser aposentados, pensionista ou portador de doença grave;

·       Ser proprietário de um único imóvel e utilizá-lo para sua residência;

·       A área construída do imóvel não pode ultrapassar 100,00 m²;

·       A renda total não pode ultrapassar a 02 salários mínimos.

Documentos e informações necessárias:

·       Comprovante de renda (holerit) de todos que moram na casa;

·       Carta de quando aposentou;

·       Extrato de recebimento da aposentadoria/pensão de mês de referência;

·       Documento de identidade (de todos que moram na casa);

·       CPF (de todos que moram na casa);

·       Carnê de IPTU;

·       Certidão de casamento (se for casado);

·       Certidão de óbito (se o imóvel estiver em nome de falecido);

·       Laudo médico atualizado (no caso de doenças graves).

 

Principais etapas do serviço:

 

·       O Setor de Cadastro e Tributação realizará verificação prévia do atendimento dos requisitos previstos na legislação aplicável a matéria;

·       Após será realizada visita domiciliar por Assistente Social;

·       Remete-se a análise jurídica do pedido;

·       Se deferido, o Setor de Cadastro e Tributação procederá ao cancelamento do lançamento de IPTU daquele exercício.

 

Previsão de prazo máximo para prestação do serviço:20 dias, prorrogável por igual período.

 

Forma de prestação do serviço:

Requerimento deverá ser feito presencialmente no Setor de Protocolo. Endereço: Paço Municipal, Praça Padre Adolfo Testa, n° 651, Centro.

Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira das 08h00 às 16h00.

 

Consulta e informações sobre o serviço solicitado:

 

Pelo telefone (15) 3246-8600 Ramal 8621 ou através do número do protocolo no site da Prefeitura, no Portal Serviços ao Cidadão: www.cidadao.cesariolange.sp.gov.br.

 

Local ou forma de manifestação sobre o serviço prestado:

·       Setor de Protocolo. Endereço: Paço Municipal, Praça Padre Adolfo Testa, nº 651, Centro;

·       Ouvidoria Municipal, através do link https://eouve.com.br/.

 

Prioridade de atendimento:

Atendimento prioritário as pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, nos moldes estabelecidos na Lei Federal n° 10.048/2000.

 

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento imediato, exceto quando já houver outra pessoa em atendimento, hipótese em que o tempo de espera poderá variar de 15 a 20 minutos.