Cabendo-lhe as funções de dirigir a Guarda Municipal, técnica, operacional e administrativamente, planejar, coordenar e fiscalizar todos os serviços que forem exercidos pela Guarda Municipal, chefiar, orientar e coordenar as ações dos Agentes de Trânsito, cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito, fiscalizar e supervisionar o Fundo Municipal de Trânsito (FMT) e todos os demais recursos municipais, estaduais e federais que forem destinados à Secretaria, buscar e compatibilizar a ação dos Agentes de Trânsito com as demais autoridades policiais existentes no âmbito do Município (Policias Civil e Militar), gerenciar a Defesa Civil do Município, receber, apurar e tomar providências sobre denúncias de violações de direitos da pessoa humana, levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem direitos difusos, coletivos ou individuais do cidadãos, incentivar a criação de entidades representativas municipais de defesa do cidadão, executar, avaliar e elaborar diagnósticos das áreas vulneráveis do Município, dinamizar a Defesa Civil incentivando a criação de Núcleos Comunitários, avaliar a necessidade de decretação de estado calamidade pública e intervenção do Poder Público Municipal nos casos de emergência, coordenar ações de socorro, assistência e evacuação à população vitimada.
Praça Padre Adolfo Testa, n° 761 – Centro.
Adilson Aparecido Trentim
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