Descrição do serviço:
A Vigilância Sanitária de Cesário Lange tem por princípios expressos no Código Sanitário do Estado de São Paulo. Lei 10.083, de setembro de 1998, a proteção, promoção e preservação da saúde, meio ambiente, nele incluindo o do trabalho, na qual temos o serviço de captação de reclamações e denúncias. |
Requisitos: Ser morador ou usuário dos estabelecimentos públicos e privados do município de Cesário Lange. |
Documentos e informações necessárias:
Para registrar uma denúncia na Vigilância Sanitária o usuário poderá utilizar os seguintes meios:
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Principais etapas do serviço:
Após o recebimento da denúncia, na qual será protocolada com numeração interna, será verificada. Sendo ela procedente, daremos andamento para solucionar o problema, será lançado o relatório no sistema SIVISA (Sistema de Vigilância Sanitária), após concluída será arquivada. Caso não seja procedente será arquivada imediatamente. Caso pertença a outro setor será devidamente encaminhada. |
Previsão de prazo máximo para prestação do serviço:
A ordem de atendimento as denúncias são pelo número de protocolo ou por gravidade, na qual tentamos solucionar o mais breve possível. |
Forma de prestação do serviço:
Através de Vistorias, nos locais denunciados, sendo presencialmente realizada a inspeção e relatório detalhado do que foi verificado pelas autoridades sanitárias, e aplicação das sanções cabíveis, se for o caso, conforme a legislação vigente. Ou apenas com orientações dadas, podendo ser realizada por telefone, e-mail e/ou pessoalmente. |
Consulta e informações sobre o serviço solicitado:
· Pelo telefone (15) 3246-8040 ou 150 ou e-mail: visa@cesariolange.sp.gov.br. · Presencialmente: Endereço: Rua Francisco Ribeiro da Silva, 225, Centro (UBS Lázaro Mendes Castanho.) · Horário de atendimento: De Segunda a sexta-feira das 07h00 às 16h00. |
Local ou forma de manifestação sobre o serviço prestado:
· Paço Municipal – Praça Padre Adolfo Testa, n° 651, Centro; · Secretaria Municipal da Saúde – Rua: Joaquim Ribeiro da Silva, 1351, Centro. |
Prioridade de atendimento:
Atendimento prioritário as pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, nos moldes estabelecidos na Lei Federal n° 10.048/2000. |
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato, com exceção se houver outra pessoa em atendimento, hipótese em que o atendimento se dará em torno de 10 minutos. |