Descrição do serviço:
A Ouvidoria do Município promoverá o controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos.
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Requisitos, documentos e informações necessárias:
Para registrar uma manifestação na Ouvidoria, o cidadão poderá utilizar os canais de atendimento a seguir: · Pela internet no site da Prefeitura ou pelo e-mail ouvidoria@cesariolange.sp.gov.br; · Presencialmente: Prefeitura Municipal, Praça Padre Adolfo Testa, n° 651, Centro; · Por correspondência remetida por via postal; · Pelo telefone: (15) 3246-8600.
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Principais etapas do serviço:
Será realizada a análise prévia da manifestação e encaminhada às áreas responsáveis para providências e oferecimento de resposta. |
Forma de prestação do serviço:
· On-line através do endereço https://eouve.com.br/ ou e-mail: ouvidoria@cesariolange.sp.gov.br; · Pelo telefone: (15) 3246-8600; · Presencial: Prefeitura Municipal, Praça Padre Adolfo Testa, n° 651, Centro. Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira das 08h00 às 17h00.
Previsão de prazo máximo para prestação do serviço: Às manifestações recebidas pela ouvidoria será oferecida resposta conclusiva, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis de forma justificada uma única vez, por igual período.
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Consulta e informações sobre o andamento do serviço solicitado:
Pelo telefone (15) 3246-8600 ou e-mail: ouvidoria@cesariolange.sp.gov.br.
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Local ou forma para manifestação sobre o serviço prestado:
Prefeitura, endereço Praça Padre Adolfo Testa, n° 651, Centro. |
Previsão de tempo de espera para atendimento (presencial):
Imediato, exceto quando já houver outra pessoa em atendimento, hipótese em que o tempo de espera poderá variar de 15 a 20 minutos.
Prioridade de atendimento: Atendimento prioritário as pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, nos moldes estabelecidos na Lei Federal n° 10.048/2000. |