Descrição do serviço:
São isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano e das taxas a ele relativas, os imóveis pertencentes e utilizados como residências por aposentados, pensionistas e portadores de moléstias grave que atendam as disposições fixadas pela Lei Complementar Municipal n° 29/2011 e cumpram os requisitos regulamentados por decreto anual do Poder executivo, devendo ainda anualmente comprovarem que atendem tais requisitos.
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Requisitos:
· Ser aposentados, pensionista ou portador de doença grave; · Ser proprietário de um único imóvel e utilizá-lo para sua residência; · A área construída do imóvel não pode ultrapassar 100,00 m²; · A renda total não pode ultrapassar a 02 salários mínimos. |
Documentos e informações necessárias:
· Comprovante de renda (holerit) de todos que moram na casa; · Carta de quando aposentou; · Extrato de recebimento da aposentadoria/pensão de mês de referência; · Documento de identidade (de todos que moram na casa); · CPF (de todos que moram na casa); · Carnê de IPTU; · Certidão de casamento (se for casado); · Certidão de óbito (se o imóvel estiver em nome de falecido); · Laudo médico atualizado (no caso de doenças graves). |
Principais etapas do serviço:
· O Setor de Cadastro e Tributação realizará verificação prévia do atendimento dos requisitos previstos na legislação aplicável a matéria; · Após será realizada visita domiciliar por Assistente Social; · Remete-se a análise jurídica do pedido; · Se deferido, o Setor de Cadastro e Tributação procederá ao cancelamento do lançamento de IPTU daquele exercício.
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Previsão de prazo máximo para prestação do serviço:20 dias, prorrogável por igual período.
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Forma de prestação do serviço:
Requerimento deverá ser feito presencialmente no Setor de Protocolo. Endereço: Paço Municipal, Praça Padre Adolfo Testa, n° 651, Centro. |
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira das 08h00 às 16h00.
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Consulta e informações sobre o serviço solicitado:
Pelo telefone (15) 3246-8600 Ramal 8621 ou através do número do protocolo no site da Prefeitura, no Portal Serviços ao Cidadão: www.cidadao.cesariolange.sp.gov.br. |
Local ou forma de manifestação sobre o serviço prestado: · Setor de Protocolo. Endereço: Paço Municipal, Praça Padre Adolfo Testa, nº 651, Centro; · Ouvidoria Municipal, através do link https://eouve.com.br/.
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Prioridade de atendimento:
Atendimento prioritário as pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, nos moldes estabelecidos na Lei Federal n° 10.048/2000.
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Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato, exceto quando já houver outra pessoa em atendimento, hipótese em que o tempo de espera poderá variar de 15 a 20 minutos. |