EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE AMBIENTAL – Prefeitura Municipal de Cesário Lange – SP

EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE AMBIENTAL

 

Descrição do serviço:

Recebimento de documentos e encaminhamento para o órgão responsável para a Emissão da Declaração de Conformidade da Atividade Agropecuária, que consiste em declaração destinada a atividades e empreendimentos agropecuários no Estado de São Paulo com área menor que 1000 hectares e que possuam um reduzido potencial poluidor/degradador.

Órgão responsável: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Requisitos: Propriedade no Município de Cesário Lange.
 

Documentos e informações necessárias: 

·       Cópia do RG;

·       Cópia do CPF do declarante;

·       Cópia da Matrícula;

·       Cópia do CPF do proprietário do imóvel, se este não for o declarante;

·       Inscrição do Produtor no CNPJ Rural;

·       Contrato de arrendamento, comodato ou equivalente, se o declarante não for o proprietário do imóvel (original ou cópia autenticada);

·       Cadastro Ambiental Rural.

Principais etapas do serviço: 

Orientação, recebimento e encaminhamento dos documentos ao Técnico da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável (CDRS).

Previsão de prazo máximo para prestação do serviço: 

O prazo é de acordo com a demanda atendida pelo Técnico da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável.

Forma de prestação do serviço:

Presencial – Av. São Paulo, n° 343, Vila Brasil.

Horário de atendimento: Segunda-feira à Sexta-feira das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00.
Consulta e informações sobre o serviço solicitado: Departamento de Agricultura e Meio Ambiente – telefone (15) 3246-1289
Local ou forma de manifestação sobre o serviço prestado: 

Departamento de Agricultura e Meio Ambiente – Avenida São Paulo, n° 343, Vila Brasil.

Prioridade de atendimento: 

Atendimento prioritário as pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, nos moldes estabelecidos na Lei Federal n° 10.048/2000.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento imediato, exceto quando já houver outra pessoa em atendimento, hipótese em que o tempo de espera poderá variar de 15 a 20 minutos.

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