EMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF (DAP) – Prefeitura Municipal de Cesário Lange – SP

EMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF (DAP)

Descrição do serviço:

Recebimento de documentos e encaminhamento para o órgão responsável para a Emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

Órgão responsável: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Requisitos:

Possuidor de propriedade rural no município de Cesário Lange

 

Documentos e informações necessárias: 

·       Documento do Casal Proponente:

·       Cópia do CPF e RG;

·       Certidão de Casamento ou união estável se for o caso;

·       Comprovante de Residência;

·       DAP anterior (ou seu extrato), se existente;

·       Documentos para Verificação da Renda*

·       Declaração do imposto de renda;

·       Demonstrativo de pagamento ( de quaisquer que sejam as fontes pagadoras);

·       Notas Fiscais de Produtor Rural;

·       Carteira de Trabalho e Previdência Social;

·       Extrato do PIS/PASEP

·       Documentos do(s) Imóvel(is) Explorado(s):

·       Contrato de exploração agropecuária, com firma reconhecida em cartório;

·       Certidão de Matrícula atualizada do imóvel;

·       Inscrição de Produtor rural no CNPJ;

·       Comprovante de quitação do ITR (Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural);

·       Certificado de Cadastro do Imóvel Rural atualizado

 

*Refere-se a renda obtida dentro do período de 12 meses anteriores à data de emissão da DAP.

Principais etapas do serviço: 

Orientação, recebimento e encaminhamento ao Técnico da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável (CDRS).

Previsão de prazo máximo para prestação do serviço: 

O prazo será de acordo com a demanda atendida pelo Técnico da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável.

Forma de solicitação do serviço:

Presencial – Av. São Paulo, n° 343, Vila Brasil.

Horário de atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00.
Taxa ou preço público: Gratuito.
Consulta e informações sobre o serviço solicitado: Casa da Agricultura – telefone (15) 3246-1289.
Local ou forma de manifestação sobre o serviço prestado: 

Casa da Agricultura – Avenida São Paulo, n° 343, Vila Brasil.

Prioridade de atendimento: 

Atendimento prioritário as pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, nos moldes estabelecidos na Lei Federal n° 10.048/2000.

Previsão de tempo de espera para atendimento: Atendimento imediato, exceto quando já houver outra pessoa em atendimento, hipótese em que o tempo de espera poderá variar de 15 a 20 minutos.
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