Descrição do serviço: Atualmente só é emitida a Carteira de Trabalho Digital |
Requisitos: Cidadãos a partir de 14 (quatorze) anos completos. |
Documentos e informações necessárias: Atualmente o próprio usuário pode fazer sua própria carteira digital seguindo os seguintes passos:
Passo 1: Google: digitar: Carteira de Trabalho Digital Passo 2: https://empregabrasil.mte.gov.br/carteira-de-trabalho-digital/ Passo 3: https://servicos.mte.gov.br/
Após fazer o cadastro no site acima, fazer o: Passo 4: baixar no celular o app “Carteira de Trabalho Digital”. Passo 5: ao acessar o aplicativo, usar a senha que cadastrou no passo 3. Caso a empresa não estiver adequada para receber a Carteira Digital, pedir para a empresa ligar para o telefone: 158.
Caso o usuário achar necessário, pode ser efetuado o cadastro acima na Prefeitura Municipal:
Documentos para a CT Digital: · RG; · CPF; · Endereço de e-mail que a pessoa tenha acesso; · Umcelular (de preferência que seja da própria pessoa) com o sistema Android e internet disponível; · E que esteja com o celular no momento da efetivação do cadastro digital |
Principais etapas do serviço: Desde que apresente a documentação exigida correta e completa, o serviço é efetuado no ato.
No caso da CT digital, após o órgão municipal efetuar o cadastro, o cidadão deverá baixar em seu celular o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para ter acesso à mesma. |
Previsão de prazo máximo para prestação do serviço: Desde que apresente a documentação exigida correta e completa, o serviço é efetuado no ato. |
Forma de prestação do serviço: Presencial.
Endereço de atendimento: Prefeitura Municipal de Cesário Lange / SP Praça Padre Adolfo Testa, 651 – Centro, Cesário Lange/SP, CEP: 18.285-000. |
Horário de Atendimento: Segundas as sextas-feiras das 8h às 11h. |
Taxa ou preço público: Gratuito. |
Consulta e informações sobre o serviço solicitado: Pelo telefone (15) 3246-8600 Ramal 8610, (15) 9.9747-2499 whatsapp ou pelo e-mail juntamilitar@cesariolange.sp.gov.br. |
Local ou forma de manifestação sobre o serviço prestado:
Ouvidoria Municipal, através do link https://eouve.com.br/. |
Prioridade de atendimento: Atendimento prioritário as pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, nos moldes estabelecidos na Lei Federal n° 10.048/2000. |
Previsão de tempo de espera para atendimento: De 15 a 20 minutos quando já houver outra pessoa em atendimento, caso contrário, atendimento imediato. |