Descrição do serviço: Auxílio de 50% (cinquenta por cento) para pagamento da despesa com o transporte coletivo de Cesário Lange até a cidade onde o aluno beneficiário frequente curso educacional, desde que não ultrapasse a distância em raio de 100 Km (cem quilômetros) entre esta cidade e aquela onde encontre instalada a instituição de ensino. |
Requisitos:
· Residir no município de Cesário Lange e estar matriculado em curso educacional que não seja oferecido no município, quer por instituição pública ou privada; · Utilizar-se de transporte escolar, quais sejam, aquele de uso coletivo por meio de ônibus, vans e outros veículos similares, assim considerados nos termos da legislação vigente. · Não serão contemplados por este benefício previsto nesta Lei, os estudantes que já tenham nível superior completo e aqueles estudantes de Curso Preparatório, Educação à Distância (EAD), Progressão Parcial (dependência), Pós Graduação, Doutorado, Especialização, Mestrado e afins. |
Documentos e informações necessárias:
· Informar número da conta corrente ou poupança em nome do aluno. (Nome do banco, agência e número da conta corrente ou conta poupança. Não pode ser conta salário). · Observações:
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Principais etapas do serviço:
· A solicitação de auxílio transporte será encaminhada a Secretaria Geral Administrativa para análise e deferimento quanto à concessão do benefício; · Se deferido, os documentos concernentes ao aluno serão mensalmente encaminhados ao Departamento de Contabilidade para emissão de empenho. · Ato contínuo remeter-se-á mensalmente a Tesouraria para pagamento do auxílio. |
Previsão de prazo máximo para prestação do serviço: O pagamento do auxílio dar-se-á dentro do mês em que o aluno apresentou os documentos exigidos na legislação municipal. |
Forma de prestação do serviço: Presencial. Endereço: Paço Municipal – Praça Padre Adolfo Testa, n° 651, Centro. |
Horário de atendimento:Segunda a sexta-feira das 09h00 às 16h00 |
Taxa ou preço público: Gratuito. |
Consulta e informações sobre o serviço solicitado: Pelo telefone (15) 3246-8600 |
Local ou forma de manifestação sobre o serviço prestado:
· Setor de Protocolo, Praça Padre Adolfo Testa, nº 651, Centro; · Ouvidoria Municipal, através do link https://eouve.com.br/. |
Prioridade de atendimento: Atendimento prioritário as pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, nos moldes estabelecidos na Lei Federal n° 10.048/2000. |
Previsão de tempo de espera para atendimento: Atendimento imediato, exceto quando já houver outra pessoa em atendimento, hipótese em que o tempo de espera poderá variar de 15 a 20 minutos. |