Descrição do serviço:
É um programa de transferência de renda direta condicionada estadual. O Programa Ação Jovem tem como objetivo promover a inclusão social de jovens, mediante ações complementares de apoio à iniciação profissional e transferência direta de renda, como apoio financeiro temporário do Estado.
Órgão responsável: O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS realiza a localização da família e agenda atendimento para avaliação psicossocial; |
Usuários / Requisitos:
Jovens na faixa etária de 15 a 24 anos com renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo nacional, prioritariamente até ¼ do salário mínimo selecionados pelo Governo Estadual. |
Documentos e informações necessárias: As famílias devem estar cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. |
Principais etapas do serviço:
· Seleção / indicação de beneficiários com o envio da listagem dos habilitados às prefeituras para validação; · O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS realiza a localização da família e agenda atendimento para avaliação psicossocial; · Jovem é incluído no programa. · Participação dos beneficiários em ações propostas pelo CRAS. |
Previsão de prazo máximo para prestação do serviço: De 30 a 45 dias após recebimento da listagem. |
Forma de prestação do serviço:
Presencial, Av. Gabriel Inácio de Almeida, 420, Vila Nova, Cesário Lange / SP – no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. |
Horário de atendimento: Segundas as sextas-feiras das 08h00 às 17h00. É necessário agendamento prévio. |
Consulta e informações sobre o serviço solicitado: Telefone (15) 3246-3546 ou pelo e-mail crasadm@cesariolange.sp.gov.br. |
Local ou forma de manifestação sobre o serviço prestado:
· Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social, localizado na Av. 03 de Maio, nº 1361, Centro, Cesário Lange / SP; · Ouvidoria Municipal, através do link https://eouve.com.br/. |
Prioridade de atendimento:
Atendimento prioritário as pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, nos moldes estabelecidos na Lei Federal n° 10.048/2000. |
Previsão de tempo de espera para atendimento: Não há espera. |