Descrição do serviço:
O Cadastro Fiscal, que integra o Sistema Municipal de Informações, compreende o conjunto de dados cadastrais, referentes aos contribuintes de todos os tributos, podendo merecer denominação e tratamento específico quando assim o requeira a natureza peculiar de cada tributo.
Órgão responsável: Secretaria de Administração e Gestão |
Requisitos: Toda pessoa física ou jurídica sujeita a obrigações tributária principal deverá inscrever-se no Cadastro Fiscal da Prefeitura, na forma e termos por esta determinados. |
Documentos e informações necessárias:
1. Para autônomos: · Requerimento; · Cópia do documento de identidade e CPF; · Cópia do comprovante de endereço (residencial); · Cópia do comprovante de endereço (comercial); · Cópia do contrato de locação do imóvel comercial ou documento de propriedade do imóvel; · No caso de autônomo com ponto fixo: cópia do alvará de bombeiros ou cópia da dispensa do alvará de bombeiro.
1.1. Para inscrição como médico, fisioterapeuta, farmacêutico, engenheiro, dentista, corretor de imóveis, advogado, médico, contador e outras atividades técnicas: · Cópia do registro no conselho de classe profissional; · Cópia do comprovante de pagamento da anuidade.
1.2. Para inscrição como motorista: · Cópia da Carteira Nacional de Habilitação com a especificação “Exerce atividade remunerada”. · Cópia do documento do veículo.
1.3. Para inscrição como cabeleireiro e professor: · Cópia do diploma/certificado de conclusão do curso.
2. Para microempreendedor individual: · Requerimento assinado pelo proprietário da empresa; · Cópia do cartão CNPJ; · Cópia do Certificado da condição de microempreendedor individual; · Cópia do RG e CPF; · Cópia do comprovante do endereço residencial; · Cópia do contrato de locação do estabelecimento ou em caso de imóvel próprio, cópia da matrícula do imóvel; · Cópia do comprovante do endereço do estabelecimento; · Cópia do alvará de corpo de bombeiros ou declaração de dispensa protocolada; · Abaixo assinado dos vizinhos declarando que não se opõem quanto à abertura da firma (no caso de bar e lanchonete, pastelaria, bombonieres, sorveterias, lan houses e outras atividades que possam gerar ruídos após as 22:00 horas).
3. Para vendedor ambulante: · Requerimento; · Cópia do documento de identidade e CPF; · Cópia da Carteira Nacional de Habilitação com a observação de Exerce Atividade Remunerada, em caso de utilização do veículo para desenvolvimento da atividade; · Cópia do documento do veículo; · Cópia do comprovante de endereço. · Especificação dos locais em que pretende exercer a atividade (os locais serão autorizados pela Secretaria Municipal de Segurança Pública).
4. Empresas · Requerimento (assinado pelo proprietário e/ou sócio da empresa); · Cópia do cartão CNPJ; · Cópia da declaração de firma individual (firma individual); · Cópia do contrato social (firma em sociedade); · Cópia CPF, documento de identidade e comprovante de endereço residencial (no caso de sociedade, cópia de todos os sócios); · Cópia do contrato de locação do estabelecimento; · Cópia do comprovante do endereço do estabelecimento; · Cópia do alvará de bombeiros ou cópia da dispensa do alvará de bombeiro, (protocolada pelo bombeiro); · Cópia do alvará de utilização; · Abaixo assinado dos vizinhos declarando que não se opõem quanto à abertura da firma (no caso de bar e lanchonete, pastelaria, bombonieres, sorveterias, lan houses e outras atividades que possam gerar ruídos após as 18:00 horas).
5. Empresas de Transporte coletivo: · Requerimento; · Cópia do CNPJ; · Cópia da declaração de firma individual (firma individual); · Cópia do contrato social (firma em sociedade); · Cópia CPF, RG e comprovante de endereço residencial (no caso de sociedade, cópia de todos os sócios); · Cópia da CNH dos condutores do veículo; · Cópia do certificado do curso de transporte coletivo dos condutores do veículo; · Cópia do documento do veículo; · Cópia do certificado de vistoria do CIRETRAN; · Cópia do atestado de antecedentes criminais do condutor do veículo; · Cópia do contrato de locação do estabelecimento.
6. Igrejas ou associações: · Requerimento assinado pelo presidente; · Cópia do CNPJ; · Cópia do Estatuto Social; · Cópia da última ata; · Cópia CPF, RG e comprovante de endereço residencial (cópia de todos os membros do conselho); · Cópia do contrato de locação do estabelecimento. · Cópia do comprovante do endereço do estabelecimento; · Cópia do alvará de bombeiros; · Cópia do alvará de utilização (Habite-se).
7. Torre de telefonia: · Requerimento assinado pelo responsável pela empresa; · Cópia CNPJ; · Cópia do contrato social (firma em sociedade) ou ata da assembléia da constituição da empresa; · Cópia CPF, RG e comprovante de endereço residencial (no caso de sociedade, cópia de todos os sócios ou diretoria); · Cópia do comprovante de endereço estabelecimento; · Cópia da Anotação da Responsabilidade Técnica e comprovante de pagamento; · Cópia do contrato de locação do imóvel ou capa do carnê de IPTU (imóvel urbano) ou cópia da matrícula do imóvel (imóvel rural) (caso não seja alugado); · Cópia do projeto aprovado pela prefeitura; · Cópia da licença da CETESB.
8. Cerâmicas: Primeiramente, deverá ser requerida a Certidão de Uso do Solo, através dos seguintes documentos:
Posteriormente, deverá ser solicitada a abertura da inscrição municipal, através dos seguintes documentos:
|
Informações adicionais:
· Os estabelecimentos/atividades relacionados a alimentos e saúde deverão protocolar abertura de inscrição também na Vigilância Sanitária, portanto, deverão ser apresentadas em 02 (duas) vias os documentos necessários para abertura de inscrição. · Conforme RESOLUÇÃO CGSIM Nº 51 DE 11 DE JUNHO DE 2019, alguns CNAES estão isentos de apresentar Licença dos Bombeiros e do Alvará de funcionamento, desse modo os contribuintes que se enquadrarem nessas condições estão obrigados somente a abertura de inscrição no município. |
Principais etapas do serviço: · A solicitação de abertura ou alteração de inscrição municipal deverá realizada no Setor de Protocolo; · Após remeter-se-á ao Setor de Cadastro e Tributação para análise prévia e verificação se não há outra empresa instalada no local; · Em seguida, encaminha-se para o Setor de Fiscalização para certificação do local e medição de testada, a depender do tipo da atividade; · Por fim, remeter-se-á o expediente ao Setor de Cadastro e Tributação para inscrição no cadastro municipal e emissão dos Alvarás de Funcionamento e Localização. Observações: · Em caso de estabelecimentos de saúde e alimentação será inaugurado expediente direcionado a Vigilância Sanitária para vistoria e emissão de Licença Sanitária. · Para os estabelecimentos localizados em área/loteamento irregular, o expediente tramitará ao Departamento de Engenharia para informações, nesta hipótese, se atendidos os demais preceitos legais quanto a abertura de inscrição será expedido Alvará Provisório. |
Previsão de prazo máximo para prestação do serviço: 20 dias, prorrogável por igual período.
|
Forma de prestação do serviço:
Requerimento deverá ser feito presencialmente no Setor de Protocolo. Endereço: Paço Municipal, Praça Padre Adolfo Testa, n° 651, Centro. |
Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira das 09h00 às 16h00
|
Taxa ou preço público:
Taxa de expediente R$ 9,84/ Certidão opcional R$ 19,69 / Certidão de uso do solo R$ 98,43, Exceção: Para Microempreendedores Individuais não há incidência de taxa de expediente em seu primeiro exercício de abertura.
|
Consulta e informações sobre o serviço solicitado:
Pelo telefone (15) 3246-8600 ou através do número do protocolo no site da Prefeitura, no Portal Serviços ao Cidadão: www.cidadao.cesariolange.sp.gov.br
|
Local ou forma de manifestação sobre o serviço prestado:
· Setor de Cadastro e Tributos. Endereço: Paço Municipal, Praça Padre Adolfo Testa, nº 651, Centro; · Ouvidoria Municipal, através do link https://eouve.com.br/.
|
Prioridade de atendimento:
Atendimento prioritário as pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, nos moldes estabelecidos na Lei Federal n° 10.048/2000.
|
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato, exceto quando já houver outra pessoa em atendimento, hipótese em que o tempo de espera poderá variar de 15 a 20 minutos.
|