CRF Certidão de Regularização Fundiária – Prefeitura Municipal de Cesário Lange – SP

CRF Certidão de Regularização Fundiária

LISTA DE DOCUMENTOS PARA PROTOCOLO DE REURB (REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA):

1. REQUERIMENTO

Deve ser assinado por ao menos uma das pessoas responsáveis (art. 4º da Lei nº
2.065/2025) e conter, sempre que possível:

  • Dados pessoais do(a) requerente (nome, CPF, e-mail e/ou WhatsApp para
    comunicação);
  • Nome popular do núcleo urbano informal (NUIC);
  • Classificação de Reurb pretendida (Reurb-E ou Reurb-S);
  • Descrição resumida da localização e área do núcleo urbano informal ou da parte
    a ser regularizada;
  • Histórico breve do núcleo: quando surgiu, como se consolidou, situação atual:
    quantidade e tipo de imóveis (residenciais, comerciais, industriais, rurais),
    infraestrutura existente, equipamentos públicos mais próximos e distância,
    problemas ambientais ou áreas de risco, e outras informações que comprovem
    a existência do NUIC;
  •  Caso já exista um Projeto de Regularização Fundiária anexo, incluir no
    requerimento o quadro resumo listando as unidades imobiliárias, com
    qualificação civil do ocupante e, se houver, cadeia titulatória e a origem
    registraria;
  • Indicação dos donos tabulares dos imóveis vizinhos e dos ocupantes de fato
    desses imóveis, caso sejam diferentes.

2. PROVAS DE INÍCIO DE OCUPAÇÃO DO NÚCLEO

Apresentar documentos que comprovem quando a área foi ocupada, como: Contratos,
escrituras, matrículas de imóveis, inventários, comprovantes de endereço, projetos
aprovados pela Prefeitura, imagens de satélite, ou outros documentos relacionados.

3. CROQUI OU IMAGENS DE SATÉLITE

Desenho simples ou fotos aéreas que mostrem a área do núcleo urbano ou da parte que
será regularizada, e a sua localização no município.

4. CERTIDÃO ATUALIZADA DO IMÓVEL ORIGINAL
Certidão de matrícula ou transcrição do imóvel de origem, com data de emissão de até
30 dias. Se o imóvel não tiver registro, deve ser apresentada uma certidão negativa do
Cartório de Registro de Imóveis.
SOMENTE EM CASO DE REURB-S (SOCIAL):

5. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Apresentar a declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos de todos os
ocupantes da unidade imobiliária, ou uma declaração de “não declarante” caso não
tenha apresentado imposto.

6. COMPROVANTES DE RENDA

Apresentar comprovantes de renda dos últimos 3 meses de todos os ocupantes da
unidade imobiliária (holerites, extratos bancários, comprovante de pró-labore, etc.).
Certifique-se de apresentar todos os itens completos para evitar atrasos no processo.
BASEADO NAS LEIS:

  • Lei Federal 13.465/17
  • Decreto 9310/18
  • Lei Ordinária 2065/25 e demais Leis e Decretos correlacionados

TAXAS A SEREM PAGAS:

  • Expediente: R$ 11,46
  • Certidão: R$ 22,92
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