O Cartório Eleitoral informa sobre as Eleições 2022 em Cesário Lange – Prefeitura Municipal de Cesário Lange – SP

O Cartório Eleitoral informa sobre as Eleições 2022 em Cesário Lange

1) DATA E HORÁRIO DA VOTAÇAO

1º TURNO, dia 02/10/2022, das 08h00 às 17h00

2º TURNO, se houver, dia 30/10/2022, das 08h00 às 17h00

Poderão votar os eleitores e as eleitoras com e sem cadastro biométrico, desde que estejam com a situação do título regular no cadastro eleitoral. Para consultar a situação eleitoral:

https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor#/atendimento-eleitor

 

2) DOCUMENTOS PARA VOTAR

O eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto, inclusive os digitais, como:

  • e-Título com fotografia (eleitores com biometria);
  • carteira de identidade, identidade social, passaporte ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira nacional de habilitação;
  • carteira de trabalho.

Os documentos relacionados serão aceitos ainda que expirada a data de validade, desde que seja possível comprovar a identidade da eleitora ou do eleitor.

Não se admitem certidões de nascimento ou de casamento.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve também o título para facilitar a identificação de sua seção eleitoral. O título de eleitor pode ser impresso em:

www.tre-sp.jus.br/eleitor/atendimento-online/atendimento-online

 

3) E-TÍTULO

O aplicativo e-Título pode ser baixado nas Plataformas Android e iOS.

O e-Título deve ser baixado e cadastrado antes do dia da eleição.

Depois de baixar o aplicativo e-Título, o(a) eleitor(a) deve inserir o número do título ou do CPF, nome, nome da mãe e do pai e data de nascimento. Depois, é só seguir os passos indicados.

É importante prestar atenção na hora de preencher os dados, já que eles precisam ser exatamente iguais aos que estão no cadastro eleitoral. Se houver o preenchimento de alguma informação diferente daquela lançada no cadastro, o sistema não validará e não liberará o e-Título.

Dúvidas frequentes do e-Título:

https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/aplicativo-e-titulo/perguntas-frequentes-faq

 

4) CONSULTA LOCAL DE VOTAÇÃO

Pela internet, no site do TRE/SP

https://www.tre-sp.jus.br/eleitor/atendimento-online/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome

 

Também na tabela abaixo seguem os números das seções de cada local de votação do município.

5) ORDEM DE VOTAÇÃO E COLA DO(A) ELEITOR(A)

O eleitor escolherá seus candidatos na seguinte ordem:

1º Deputado(a) Federal – 04 dígitos

2º Deputado(a) Estadual – 05 dígitos

3º Senador(a) – 03 dígitos

4º Governador(a) – 02 dígitos

5º Presidente – 02 dígitos

 

Importante o(a) eleitor(a) levar anotado de casa os números de seus candidatos em papel. A cola eleitoral pode ser obtida pela internet, no site do TRE/SP:

https://www.tre-sp.jus.br/++theme++justica_eleitoral/pdfjs/web/viewer.html?file=https://www.tre-sp.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/arquivos/tre-sp-cola-eleitoral-primeiro-turno/@@download/file/cola-eleicoes%202022.pdf

 

6) CELULAR

O eleitor ou a eleitora que levar o celular no dia da votação precisará deixá-lo em local apropriado antes de entrar na cabine de votação. A proibição de votar portando celular consta na lei desde 2009 (Lei nº 9.504/1997 – Lei das Eleições).

 

7) JUSTIFICATIVA

No dia da eleição e no horário da votação (primeiro ou segundo turno), a justificativa será realizada pelo aplicativo e-Título.

Excepcionalmente o(a) próprio(a) eleitor(a) poderá preencher e entregar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos, apresentando documento oficial de identificação com fotografia.

O formulário RJE poderá ser obtido gratuitamente na internet nas páginas da Justiça Eleitoral, nos cartórios eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação.

No dia da eleição e no horário da votação (primeiro ou segundo turno), a justificativa será realizada pelo aplicativo e-Título.

Excepcionalmente o(a) próprio(a) eleitor(a) poderá preencher e entregar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos, apresentando documento oficial de identificação com fotografia e o título de eleitor.

O formulário RJE poderá ser obtido gratuitamente na internet nas páginas da Justiça Eleitoral, nos cartórios eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação.

Após a eleição: o eleitor impossibilitado de justificar sua ausência no dia da votação também poderá fazê-lo em seu cartório eleitoral ou por meio do Sistema Justifica, disponível no site do TRE/SP ou pelo e-Título, no prazo de até 60 dias após a eleição. Neste caso, é necessário comprovar a ausência com documentos.

 

DÚVIDAS:

Telefone 1532845458

Whatsapp 1532845458

Email: ze355@tre-sp.jus.br

Endereço: Rua Nossa Senhora Aparecida, 167, Centro, Cerquilho/SP

Atendimento das 12h00 às 18h00